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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-045/15, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.

Autoriza a percepção de retribuição pecuniária por colaboração esporádica em assunto de especialidade do docente Márcio Melquíades Silva, no escopo da atividade de extensão denominada “Projeto de Usina Solar Experimental”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que estabelece o art. 21, incisos VII e XII, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o que consta do Processo nº 23062.002276/2015-98 e o que foi estabelecido na 440ª Reunião do Conselho Diretor, em 6 de outubro de 2015, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1º Autorizar a percepção de retribuição pecuniária por colaboração esporádica em assunto de especialidade do docente Márcio Melquíades Silva, no escopo da atividade de extensão denominada “Projeto de Usina Solar Experimental”, até o dia 25 de janeiro de 2017.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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