RESOLUÇÃO CD-045/15, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza a percepção de retribuição pecuniária por colaboração esporádica em assunto de especialidade do docente Márcio Melquíades Silva, no escopo da atividade de extensão denominada “Projeto de Usina Solar Experimental”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que estabelece o art. 21, incisos VII e XII, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o que consta do Processo nº 23062.002276/2015-98 e o que foi estabelecido na 440ª Reunião do Conselho Diretor, em 6 de outubro de 2015, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a percepção de retribuição pecuniária por colaboração esporádica em assunto de especialidade do docente Márcio Melquíades Silva, no escopo da atividade de extensão denominada “Projeto de Usina Solar Experimental”, até o dia 25 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor