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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-046/15, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.

Autoriza a retribuição pecuniária por colaboração esporádica em assunto de especialidade da docente Ivanilza Felizardo, no escopo da atividade de extensão denominada “Supervisão de Preparação de Relatórios FIAT 2014/2015”.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que estabelece o art. 21, inciso VII e XII, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o que consta do Processo nº 23062.000570/2015-65 e o que foi estabelecido na 440ª Reunião do Conselho Diretor, em 6 de outubro de 2015, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1ºAutorizar a retribuição pecuniária por colaboração esporádica de em assunto de especialidade da docente Ivanilza Felizardo, no escopo da atividade de extensão denominada “Supervisão de Preparação de Relatórios FIAT 2014/2015”, até o dia 25 de outubro de 2016.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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