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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-023/16, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

 Aprova parecer conclusivo referente à Prestação de Contas do CEFET-MG – exercício 2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 8º, inciso VI, do Decreto nº 5.224, de 1º de outubro de 2004, e o que foi decidido na 443ª Reunião do Conselho Diretor, em 29 de março de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar parecer conclusivo referente à Prestação de Contas do CEFET-MG, exercício 2014, sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa do CEFET-MG.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio do Santos

Presidente do Conselho Diretor


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