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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-024/16, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre o processo de escolha do Diretor da Unidade Contagem para a gestão 2016 a 2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 443ª Reunião do Conselho Diretor, em 29 de março de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que, excepcionalmente no processo eleitoral para escolha do Diretor da Unidade Contagem, para a gestão 2016 a 2017, o art. 8º do Regulamento para Escolha de Diretores de Unidades do Interior, aprovado pela Resolução CD-122/10, de 17 de setembro de 2010, terá a seguinte redação:

Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor de Unidade os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do CEFET–MG, lotados e em efetivo exercício na Unidade na data de publicação da portaria que deflagra o processo eleitoral para escolha de Diretor de Unidade.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio do Santos

Presidente do Conselho Diretor


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