RESOLUÇÃO CD-004/17, DE 30 DE MARÇO DE 2017(Revogada pela Resolução CD-024/22, de 12 de agosto de 2022)
Dispõe sobre a concessão de regime de trabalho de dedicação exclusiva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que estabelecem o Acórdão n.º 2519/2014, do Tribunal de Contas da União (TCU) e o que foi deliberado durante a 448ª Reunião do Conselho Diretor, em 28 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Vedar a concessão do regime de trabalho em dedicação exclusiva a professores que estejam a menos de cinco anos para a aquisição do direito de aposentadoria, contados da data de abertura do processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-141/08, de 28 de outubro de 2008.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor