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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-141/08, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogada pela Resolução CD-004/17, de 30 de Março de 2017)

Dispõe sobre a concessão do regime de trabalho em dedicação exclusiva a professores que estejam a menos de cinco anos para a aquisição do direito de aposentadoria.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 365a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 28/10/2008, e, ainda, a Resolução CD-007/95, de 15/3/1995,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Determinar que a concessão do regime de trabalho em dedicação exclusiva a professores que estejam a menos de cinco anos para a aquisição do direito de aposentadoria esteja condicionada, também, à assinatura de um Termo de Compromisso, anexo a esta Resolução.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 TERMO DE COMPROMISSO- Anexo à Resolução CD-141/08.


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