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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-013/17, DE 10 DE MAIO DE 2017.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022)

Institui os estágios em docência e pós-doutoral no CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e considerando o que foi deliberado na 451ª Reunião do Conselho Diretor, em 09 de maio de 2017,

 RESOLVE:

Art. 1ºInstituir o estágio em docência e o estágio pós-doutoral no CEFET-MG.

Art. 2ºEstabelecer que os regulamentos dos estágios de que trata o art. 1º sejam propostos pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação e aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único – Até que os regulamentos dispostos no caput sejam aprovados, as autorizações de estágios em docência e pós-doutoral serão analisadas e autorizadas, caso a caso, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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