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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-032/17, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

Altera a Resolução CD-069/08, de 02 de junho de 2008, que aprova o Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais para encaminhamento ao Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: (i) o disposto no art. 3º, da Lei n. 6.545/78, de 30 de junho de 1978; (ii) o disposto no parágrafo único, do art. 56, da Lei n. 9.394/96; (iii) o disposto no art. 18, da Lei n. 11.892/2008, de 29 de dezembro de 2008; (iv) o disposto no Parecer n. 01571/2016/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 01 de dezembro de 2016; (v) o que foi deliberado na 453ª Reunião do Conselho Diretor, em 29 de agosto de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o art. 13, da Resolução CD-069/08, de 02 de junho de 2008, que passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 13O Conselho Diretor será presidido pelo Diretor Geral e composto por:

I – Diretor Geral, com voto de qualidade;

II – um representante do Ministério da Educação;

III – um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;

IV – um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais;

V – um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais;

VI – um representante do corpo discente, indicado por seus pares;

VII – um representante dos ex-alunos;

VIII – um representante dos servidores técnico-administrativos em educação, eleito por seus pares;

IX – cinco representantes dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio, eleitos por seus pares;

X-  cinco representantes dos docentes do ensino de graduação, eleitos por seus pares;

XI- cinco representantes dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu, eleitos por seus pares;

XII- um representante dos docentes-pesquisadores, eleitos por seus pares;

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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