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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-036/17, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

Altera a Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no MEMO DEPT/DIRGRAD-003/17, de 29 de agosto de 2017, e considerando o que foi deliberado na 453ª Reunião do Conselho Diretor, em 29 de agosto de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o art. 14, da Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, que passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 14 – Salvo disposição em contrário, expressa no Regulamento Específico, o quorum para as reuniões do Colegiado será o de metade mais um de seus membros empossados.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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