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CEFET-MG

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ANEXO À RESOLUÇÃO CD-041/17, de 31 de agosto de 2017.
Revogada pela Resolução CD-20, de 11 de agosto de 2022.

REGULAMENTO DO CONSELHO DE EXTENSÃO

 CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

Art. 1o  O Conselho de Extensão (CEx) é órgão colegiado especializado, com competência deliberativa e normativa no âmbito da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário do CEFET-MG.

 Art. 2o  O Conselho de Extensão tem as seguintes atribuições:

I – Propor ao Conselho de Diretor as diretrizes da extensão do CEFET-MG;

II – Apreciar propostas de atividades de extensão;

III – Apreciar contratos, acordos e convênios interinstitucionais referentes à extensão;

IV – Apreciar propostas relativas a taxas, contribuições e emolumentos a serem cobradas pelas atividades de extensão;

V – Deliberar conclusivamente, sobre quaisquer matérias relativas à extensão, desde que não estejam incluídas nas competências do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho Diretor;

VI – Deliberar conclusivamente sobre a alocação de recursos, inclusive em sua fase de planejamento;

VII – Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação das atividades de extensão;

VIII – Propor alterações neste Regulamento;

IX – Decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria de extensão;

X – Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;

XI – Solucionar os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas que porventura surgirem na sua aplicação.

I – Propor ao Conselho de Diretor as diretrizes da extensão do CEFET-MG; (Alterado pela Resolução CD-046/17, de 26 de outubro de 2017)

II – Apreciar modelos de contratos, acordos e convênios interinstitucionais referentes à extensão; (Alterado pela Resolução CD-046/17, de 26 de outubro de 2017)

III – Deliberar conclusivamente, sobre quaisquer matérias relativas à extensão, desde que não estejam incluídas nas competências do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho Diretor; (Alterado pela Resolução CD-046/17, de 26 de outubro de 2017)

IV – Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação das atividades de extensão; (Alterado pela Resolução CD-046/17, de 26 de outubro de 2017)

– Decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria de extensão; (Alterado pela Resolução CD-046/17, de 26 de outubro de 2017)

VI – Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões; (Alterado pela Resolução CD-046/17, de 26 de outubro de 2017)

VI – Deliberar conclusivamente sobre a alocação de recursos, inclusive em sua fase de planejamento; (Alterado pela Resolução CD-046/17, de 26 de outubro de 2017)

VII – Solucionar os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas que porventura surgirem na sua aplicação; (Alterado pela Resolução CD-046/17, de 26 de outubro de 2017)

VIII – Propor alterações neste Regulamento. (Alterado pela Resolução CD-046/17, de 26 de outubro de 2017)

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3o  O Conselho de Extensão tem a seguinte composição:

I – Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, que o preside, com voto de qualidade, além do voto comum;

II – 1 (um) representante indicado pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário entre os seus coordenadores gerais;

III – 2 (dois) representantes docentes do ensino profissional e tecnológico, eleitos por seus pares;

IV – 2 (dois) representantes docentes do ensino de graduação, eleitos por seus pares;

– 2 (dois) representantes docentes do ensino de pós-graduação, eleitos por seus pares;

VI – 2 (dois) representantes docentes extensionistas, eleitos por seus pares;

VII – 1 (um) representante 2 (dois) representantes dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, eleitos por seus pares; (Alterado pela Resolução CD-046/17, de 26 de outubro de 2017)

VIII – 1 (um) representante discente dos cursos técnicos de nível médio, com matrícula ativa, indicado por suas entidades representativas legal e formalmente constituídas perante o CEFET-MG; (Revogado pela Resolução CD-025/18, de 27 de Abril de 2018)

IX – 1 (um) representante discente dos cursos de graduação, com matrícula ativa, indicado por suas entidades representativas legal e formalmente constituídas perante o CEFET-MG;

– 1 (um) representante discente dos cursos de pós-graduação, com matrícula ativa, indicado por suas entidades representativas legal e formalmente constituídas perante o CEFET-MG.

§ 1º – O suplente do Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário é o Diretor Adjunto de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.

§ 2º – Fica assegurada 1 (uma) vaga para a representação de servidores lotados em unidades do interior.

§ 3º – Todos os representantes docentes e Técnico-Administrativos em Educação devem ser servidores do quadro permanente e estar em efetivo exercício no CEFET-MG.

§ 4º – Os eleitores e os elegíveis para as vagas de servidores extensionistas a que se refere o inciso VI, do art. 3º, devem ser ou ter sido coordenadores e participantes de ações de extensão na DEDC nos últimos cinco anos que antecederem ao pleito e não podem estar inadimplentes.

CAPÍTULO III

OUTRAS DISPOSIÇÕES

 Art. 4o  O Conselho de Extensão tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG.

 Art. 5o  O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão colegiado imediatamente superior ao Conselho de Extensão.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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