MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-046/17, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
(Referendada  na 456ª Reunião do Conselho Diretor, em 31 de outubro de 2017.)
Revogada pela Resolução CD-20, de 11 de agosto de 2022.

Altera a Resolução CD-041/17, de 31 de agosto de 2017, que aprova o regulamento do Conselho de Extensão CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum

 RESOLVE:

 Art. 1ºAlterar os incisos do art. 2º da Resolução CD-041/17, de 31 de agosto de 2017,  que passam a vigorar com a seguinte redação:

 I – Propor ao Conselho de Diretor as diretrizes da extensão do CEFET-MG;

II – Apreciar modelos de contratos, acordos e convênios interinstitucionais referentes à extensão;

III – Deliberar conclusivamente, sobre quaisquer matérias relativas à extensão, desde que não estejam incluídas nas competências do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho Diretor;

IV – Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação das atividades de extensão;

V – Decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria de extensão;

VI – Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;

VI – Deliberar conclusivamente sobre a alocação de recursos, inclusive em sua fase de planejamento;

VII – Solucionar os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas que porventura surgirem na sua aplicação;

VIII – Propor alterações neste Regulamento.

 Art. 2ºAlterar o inciso VII, do art. 3º da Resolução CD-041/17, de 31 de agosto de 2017,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

 VII – 2 (dois) representante dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, eleitos por seus pares; 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO