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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-042/17, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Revogada pela Resolução CD-19, de 10 de agosto de 2022.

Aprova Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto na Resolução CD-009/17, de 10 de maio de 2017, e o que foi deliberado na 453a Reunião do Conselho Diretor, em 29 de agosto de 2017,

 RESOLVE:

 Art. 1º Aprovar o Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), anexo e parte integrante desta resolução.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-053/03, de 25 de setembro de 2003.

 Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

Anexo à Resolução CD-042/17 – Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.


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