MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem

RESOLUÇÃO CD-046/17, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
(Referendada na 456ª Reunião do Conselho Diretor, em 31 de outubro de 2017)
(Revogada pela Resolução CD-020/22, de 11 de agosto de 2022)

Altera a Resolução CD-041/17, de 31 de agosto de 2017, que aprova o regulamento do Conselho de Extensão CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, “ad referendum”,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos do art. 2º da Resolução CD-041/17, de 31 de agosto de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – Propor ao Conselho de Diretor as diretrizes da extensão do CEFET-MG;

II – Apreciar modelos de contratos, acordos e convênios interinstitucionais referentes à extensão;

III – Deliberar conclusivamente, sobre quaisquer matérias relativas à extensão, desde que não estejam incluídas nas competências do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho Diretor;

IV – Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação das atividades de extensão;

V – Decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria de extensão;

VI – Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;

VI – Deliberar conclusivamente sobre a alocação de recursos, inclusive em sua fase de planejamento;

VII – Solucionar os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas que porventura surgirem na sua aplicação;

VIII – Propor alterações neste Regulamento.

Art. 2º Alterar o inciso VII, do art. 3º da Resolução CD-041/17, de 31 de agosto de 2017,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

VII – 2 (dois) representante dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, eleitos por seus pares; 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO