RESOLUÇÃO CD-046/17, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
(Referendada na 456ª Reunião do Conselho Diretor, em 31 de outubro de 2017)
(Revogada pela Resolução CD-020/22, de 11 de agosto de 2022)
Altera a Resolução CD-041/17, de 31 de agosto de 2017, que aprova o regulamento do Conselho de Extensão CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, “ad referendum”,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos do art. 2º da Resolução CD-041/17, de 31 de agosto de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Propor ao Conselho de Diretor as diretrizes da extensão do CEFET-MG;
II – Apreciar modelos de contratos, acordos e convênios interinstitucionais referentes à extensão;
III – Deliberar conclusivamente, sobre quaisquer matérias relativas à extensão, desde que não estejam incluídas nas competências do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho Diretor;
IV – Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação das atividades de extensão;
V – Decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria de extensão;
VI – Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
VI – Deliberar conclusivamente sobre a alocação de recursos, inclusive em sua fase de planejamento;
VII – Solucionar os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas que porventura surgirem na sua aplicação;
VIII – Propor alterações neste Regulamento.
Art. 2º Alterar o inciso VII, do art. 3º da Resolução CD-041/17, de 31 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII – 2 (dois) representante dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, eleitos por seus pares;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor