RESOLUÇÃO CD-003/18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Institui comissão para elaboração de minuta de resolução para estabelecer regras para o exercício do controle finalístico das fundações de apoio pelo CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de estabeler as regras aplicáveis ao controle finalístico das fundações de apoio no âmbito do CEFET-MG; considerando a complexidade e a relevância do controle finalísticos das fundações de apoio; e considerando o que foi deliberado durante a 458ª Reunião do Conselho Diretor, em 27 de fevereiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir comissão para elaboração de minuta de resolução para estabelecer regras para o exercício do controle finalístico das fundações de apoio pelo CEFET-MG
Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, apresentarem ao Conselho Diretor, no prazo de 30 (trinta) dias, a minuta de resolução referida no art.1º.
Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Eliane Helena Gonçalves Silva
Ezequiel de Souza Costa Júnior
Vivian Fontes Moreira Bitencourt
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor