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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-003/18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Institui comissão para elaboração de minuta de resolução para estabelecer regras para o exercício do controle finalístico das fundações de apoio pelo CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de  estabeler as regras aplicáveis ao controle finalístico das fundações de apoio no âmbito do CEFET-MG; considerando a complexidade e a relevância do controle finalísticos das fundações de apoio; e considerando o que foi deliberado durante a 458ª Reunião do Conselho Diretor, em 27 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1ºInstituir comissão para elaboração de minuta de resolução para estabelecer regras para o exercício do controle finalístico das fundações de apoio pelo CEFET-MG

Art. 2ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, apresentarem ao Conselho Diretor, no prazo de 30 (trinta) dias, a minuta de resolução referida no art.1º.

Maria Celeste Monteiro de Souza Costa

Eliane Helena Gonçalves Silva

Ezequiel de Souza Costa Júnior

Vivian Fontes Moreira Bitencourt

Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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