RESOLUÇÃO CD-018/18, DE 28 DE MARÇO DE 2018(Revogada pela Resolução CD-018/22, de 10 de agosto de 2022)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução CD-008/17, de 10 de maio de 2017, que altera os artigos 4º e 5º do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando que ainda não foram concluídos os trabalhos destinados a estabelecer as regras aplicáveis ao reconhecimento e credenciamento dos grupos sociais discentes como entidades representativas no âmbito do CEFET-MG, e o que foi deliberado durante a 459ª Reunião do Conselho Diretor, em 27 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução CD-008/17, de 10 de maio de 2017, por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor