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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-027/18, DE 07 DE MAIO DE 2018.

Aprova a Política de Inovação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto no Processo nº 23062.006400/09-57; ii) a necessidade de regulamentar, no âmbito do CEFET-MG, as ações de inovação, proteção intelectual, transferência de tecnologia e incubação de empresas tecnológicas, em consonância com o disposto nos artigos 218 e 219 da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), Lei nº 9.456/1997 (Lei de Cultivares), Lei nº 9.609/1998 (Programa de Computador), Lei nº 9.610/1998 (Direito Autoral), Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), Decreto nº 5.563/2005, Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), Lei nº 11.484/2007 (Lei de Topografias de Circuitos Integrados), Emenda Constitucional nº 85/2015, Lei nº 13.243/2016 (Lei de estímulos ao desenvolvimento científico e à inovação) e Decreto nº 9.283/2018; iii) ser imprescindível estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do CEFET-MG; iv) a necessidade de delegar competências, com o objetivo de descentralizar ações e dar celeridade à tramitação de processos e iniciativas que visem à inovação tecnológica, à proteção da propriedade intelectual, à transferência de tecnologia e incubação de empreendimentos de base tecnológica no âmbito do CEFET-MG; e tendo em vista o que foi deliberado na 460ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 24 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a Política de Inovação do CEFET-MG, anexa e parte integrante desta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

Política de Inovação – Anexo à Resolução CD-027/18


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