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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-033/18, DE 17 DE MAIO DE 2018
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022)

Dispõe sobre a representação dos ex-alunos no Conselho Diretor.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, o que foi deliberado na 461ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 14 de maio de 2018,

RESOLVE:

Art.  1º  Estabelecer que, para a legislatura 2018-2022, a representação de ex-alunos para o Conselho Diretor seja definida por meio de indicação realizada por comissão integrada por ex-conselheiros, especialmente designada para este fim em portaria exarada pelo Diretor-Geral.

Parágrafo único. Os representantes de ex-alunos não poderão ter vínculo empregatício com o CEFET-MG ou ter sido alunos da instituição no período referente aos dez anos anteriores a esta data.

Art.  2º  Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a regulamentação sobre o processo de escolha da representação dos ex-alunos no Conselho Diretor.

Art.  3º  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-007/15, de 16 de março de 2015.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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