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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-037/18, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

Autoriza o início do curso de Engenharia de Computação – Unidade Leopoldina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o que consta do Processo nº 23062.003330/2016-01; ii) o disposto na Resolução CEPE-005/18, de 20 de fevereiro de 2018; iii) o disposto na Resolução CD-017/18, de 28 de março de 2018 e iv) o que consta no Processo e-MEC nº 201808491, que arquiva o processo de autorização do Bacharelado em Engenharia de Computação, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o início do curso de Engenharia de Computação, Unidade Leopoldina, em turno integral, com oferta semestral de 30 (trinta) vagas e integralização em 10 (dez) períodos semestrais, a partir de 01 de agosto de 2018.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio do Santos

Presidente do Conselho Diretor


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