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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-43/18, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.

Estabelece disposição transitória para candidaturas aos cargos Diretores de Campi de Belo Horizonte.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando i) que a regulamento para escolha de diretores de Campi de Belo Horizonte foi aprovado pela Resolução CD-024/11, de 15 de março de 2011; ii) que o cenário atual de lotação e exercício dos docentes é absolutamente distinto da realidade sob a qual foi elaborado o referido regulamento; iii) que, atualmente, é usual que servidores, principalmente docentes, tenham exercício em mais de um dos Campi de Belo Horizonte; iv) que as recentes alterações na estrutura organizacional do CEFET-MG, com a junção/desmembramento de setores provocaram alterações na lotação de servidores; v) a existência de plausibilidade do direito invocado e a possibilidade de dano irreparável ao direito dos interessados decorrente do perigo da demora; vi) a impossibilidade de convocação de reunião em tempo hábil para atender ao prazo de inscrições para as eleições; vii) o acolhimento liminar à impugnação à Portaria DIR-966/18, de 20/09/2018, constante do Processo nº 23062.021673/2018-10, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer que poderão se candidatar aos cargos de Diretores de Campi de Belo Horizonte os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do CEFET–MG, lotados ou em efetivo exercício no respectivo campus há pelo menos 3 (três) anos na data de publicação da Portaria DIR-966/18, de 20/09/2018, desde que não tenham ocupado o cargo de Diretor de respectivo Campus nos 2 (dois) últimos períodos de forma consecutiva

Parágrafo único.  O disposto no caput tem caráter transitório e se aplica, específica e exclusivamente, ao processo eleitoral deflagrado pela Portaria DIR-966/18, de 20/09/2018.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Presidente do Conselho Diretor em exercício


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