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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-05/19, de 19 de março de 2019.

Estabelece diretrizes básicas de atendimento aos servidores e alunos pelos Departamentos, Coordenações de Curso e Coordenações de Área.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o princípio da publicidade de que trata o art. 37 da Constituição Federal de 1988; ii) os princípios da razoabilidade e de interesse público estabelecidos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999; iii) a necessidade de estabelecer as diretrizes básicas para o atendimento aos servidores e alunos pelos Departamentos,  Coordenações de Curso e Coordenações de Área e iv) o que foi deliberado na 465ª reunião do Conselho Diretor, em 12 de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer que os Chefes de Departamentos, Coordenadores de Curso e Coordenadores de Área deverão reservar parte de seu horário de trabalho para atendimento aos servidores e alunos.

§ 1º  O atendimento de que trata o caput deverá observar o mínimo de 8 (oito) horas semanais, distribuídas em, pelo menos, 3 (três) dias da semana.

§ 2º   O quadro de horários de atendimento será publicizado por meio de afixação nos respectivos locais de atendimento.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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