MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-09/19, de 17 de abril de 2019.

Autoriza o início do curso de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica em rede nacional. (PROFEPT).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto na Resolução CEPE-10/19, de 10 de abril de 2019; ii) o que consta do processo 23062.029769/2018-18; iii) e o que o que foi deliberado na 466ª reunião do Conselho Diretor, em 16 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o início do Curso de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica em rede nacional (PROFEPT), a partir do ano de 2019, no Campus V, em Divinópolis.

Art. 2º Aprovar a oferta anual de 18 (dezoito) vagas para o curso de Curso de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica em rede nacional (PROFEPT).

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO