RESOLUÇÃO CD-017/19, DE 30 DE ABRIL DE 2019
(Revogada pela Resolução CD-021/20, de 5 de agosto de 2020)
Estabelece prazo para conclusão dos processos de prestação de contas de convênios e contratos firmados entre o CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a existência de convênios celebrados e concluídos com a Fundação CEFETMINAS em fase de prestação de contas; ii) que a Fundação CEFETMINAS tem cumprido as determinações do CEFET-MG nos prazos estabelecidos pela instituição; iii) o fluxo de trabalho da Superintendência de Convênios e Contratos, que examina todos os convênios, contratos e prestações de contas relativos aos instrumentos jurídicos celebrados pelo CEFET-MG; iv) que o acúmulo de trabalho da Superintendência de Convênios e Contratos tem contribuído para atrasos na conclusão dos processos de prestação de contas; v) que a interrupção da celebração de convênios e contratos com a Fundação CEFETMINAS podem resultar prejuízos ao CEFET-MG; vi) que a Fundação CEFETMINAS é fundação de apoio devidamente credenciada, nos termos da lei; vii) o que foi deliberado na 467ª Reunião do Conselho Diretor, em 30 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos processos de prestação de contas de convênios e contratos firmados entre o CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS, pendentes de aprovação nesta data.
Art. 2º Autorizar a manutenção da celebração de convênios e contratos entre o CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS durante a finalização dos processos de prestação de contas referidos no art. 1º.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor