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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-021/20, de 5 de agosto de 2020.

Revoga a Resolução CD-017/19, de 30 de abril de 2019, e a Resolução CD-035/19, de 3 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a conclusão dos trabalhos de prestação de contas relativos aos convênios e contratos firmados entre o CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS, referidos na Resolução CD-017/19, de 30 de abril de 2019; ii) o regular cumprimento das obrigações legais e a consequente situação de adimplência da Fundação CEFETMINAS perante o CEFET-MG em relação à observância dos prazos para prestação de contas referentes aos convênios e contratos com vigência encerrada; iii) a cientificação dos integrantes do Conselho Diretor quanto à regularidade dos processos de prestação de contas relativos aos convênios e contratos firmados entre o CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS, ocorrida 482ª Reunião do Conselho Diretor; iv) o que foi deliberado na 482ª Reunião do Conselho Diretor, em 4 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Revogar a Resolução CD-017/19, de 30 de abril de 2019, e a Resolução CD-035/19, de 3 de dezembro de 2019.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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