MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-004/00, DE 03 DE MARÇO DE 2000

Aprova ad referendum ao Conselho afastamento da Servidora Savana Diniz Gomes Melo para realização de Pós-Graduação, nível Mestrado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, de acordo com o Parecer CONJUR Nº 933/99, com o ofício de encaminhamento nº 154/99, de 20/09/99 e conforme processo nº 23062000236/00-54, Savana Diniz Gomes Melo solicita autorização para afastamento para curso de Pós-Graduação, nível Mestrado,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar ad referendum ao Conselho Diretor o afastamento da Servidora Savana Diniz Gomes Melo para realização do curso de Pós-Graduação em Educação – nível Mestrado, a ser realizado na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, a partir de março de 2000, com ônus parcial para o CEFET-MG, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO