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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-007/00, de 31 de março de 2000.

Aprova “Ad Referendum” ao Conselho Sexto Termo Aditivo ao Convênio DPS Nº 047/97 entre CEFETMG/Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, de acordo com o Parecer CONJUR Nº 933/99, com o ofício de encaminhamento Nº 154/99, de 20/09/99 e conforme Processo Nº 23062.000696/00-64, DIR/RE – Termo Aditivo ao Convênio DPS/97 entre o CEFET/ Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “Ad Referendum” ao Conselho Sexto Termo Aditivo ao Convênio DPS Nº 047/97 que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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