MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-008/00, de 31 de março de 2000.

Aprova Ad Referendum ao Conselho Diretor 2º Termo Aditivo ao Convênio PREFEITURA/SMIC/CEFETMG/SEBRAE-MG/IEL/BDMG/FUNDAÇÃO CEFETMINAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, de acordo com o Parecer CONJUR Nº 933/99, com o ofício de encaminhamento Nº 154/99, de 20/09/99 e conforme Processo Nº 23062.000611/00-10, 2º Termo Aditivo ao Convênio PREFEITURA/ SMIC/CEFET-MG/SEBRAE-MG/IEUBDMG/FUNDAÇÃO CEFETMINAS,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “Ad Referendum ao Conselho 2º Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Cooperação que entre si celebram o Município de Belo Horizonte, com a interveniência da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SMIC, o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais CEFET-MG, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE-MG, o Instituto Euvaldo Lodi – IEL, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG e a Fundação CEFETMINAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO