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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-009/00, de 16 de maio de 2000.

Aprova “Ad Referendum” ao Conselho afastamento do País do Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, de acordo com o Parecer CONJUR Nº 933/99, com o ofício de encaminhamento Nº 154/99, de 20/09/99 e conforme Processo Nº23062.000885/00-37, Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar solicita autorização para afastamento do país,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “Ad Referendum” ao Conselho Diretor o afastamento do país do Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar, Vice-Diretor do CEFETMG, para representar o Diretor-Geral na cerimônia dos IO anos da BBZ, Berufliches Bildungszentrum der Prignitzer Wirtschaft e. V., em Wittenberger, Alemanha, no período de 18 a 28 de maio de 2000

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

Aprova Ad Referendum ao Conselho afastamento do País do Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, de acordo com o Parecer CONJUR Nº933/99, com o ofício de encaminhamento Nº154/99, de 20/09/99 e conforme Processo Nº23062.000885/00-37, Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar solicita autorização para afastamento do país,

RESOLVE:

Art. 1º-Aprovar “Ad Referendum” ao Conselho Diretor o afastamento do país do Prof. Ronaldo Lucídio de Avellar, Vice-Diretor do CEFETMG, para representar o Diretor-Geral na cerimônia dos IO anos da BBZ, Berufliches Bildungszentrum der Prignitzer Wirtschaft e. V., em Wittenberger, Alemanha, no período de 18 a 28 de maio de 2000

Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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