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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-011/00, de 26 de junho de 2000.

Aprova “Ad Referendum” ao Conselho afastamento do País do Prof. Carlos António Rennó.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, de acordo com o Parecer CONJUR Nº 933/99, com o ofício de encaminhamento Nº 154/99, de 20/09/99 e conforme Processo Nº 23062.000445/00-98, Prof. Carlos Antônio Rennó solicita autorização para afastamento do país para Doutorado,

RESOLVE:

Art.1º Aprovar “Ad Referendum” ao Conselho Diretor o afastamento do país, com ónus parcial para o CEFET-MG, do Prof. Carlos Antônio Rennó aluno do curso de Pós-Graduação – nível Doutorado, da Universidade Federal do Espírito Santo, para apresentação de trabalho em desenvolvimento “Uma cadeira para Deficientes Auto-Navegável” no congresso Ibero-Americano sobre Tecnologia para Deficientes Físicos, no período de 01/08/2000 a 30/10/2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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