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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-016/00, de 22 de agosto de 2000.

Aprova “Ad Referendum” ao CD Liberação do Prof. Juarez Marques Lacerda para cursar Doutorado na UFMG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas considerando o que consta do Processo Nº 23062.001078/00-41 que se refere ao Pedido de afastamento para cursar Doutorado na UFMG,

RESOLVE:

Art, 1º Aprovar Ad Referendum ao Conselho Diretor do CEFET-MG o afastamento com ânus parcial para o CEFET-MG, do Prof. Juarez Marques Lacerda para realização de curso de Pós-Graduação Nível Doutorado, do PPGMEC, na Universidade Federal de Minas Gerais — UFMG, na área de concentração de “Processos de Fabricação” a partir de maio de 2000, com duração prevista de 3 anos, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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