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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-029/00, de 08 de novembro de 2000.

Aprova “Ad Referendum” do CD suspensão da liberação do Prof. Juarez Marques de Lacerda para cursar doutorado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062001778/00-62, Solicitação de suspensão da liberação para cursar doutorado,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o pedido de suspensão da liberação do Prof. Juarez Marques de Lacerda para cursar doutorado em Engenharia Mecânica na Universidade Federal de Minas Gerais, que foi aprovado pela Resolução CD-016/00, de 22 de agosto de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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