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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-036/00, de 26 de dezembro de 2000.

Aprova contrato de permissão de uso entre o CEFETMG/Fundação CEFETMINAS/O DEBATE LTDA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, de acordo com o decidido na 236a Reunião do Conselho Diretor, do dia 22 de dezembro de 2000, relatado pelo Conselheiro Prof. Eduardo Nunes Gonçalves, considerando o que consta no Processo Nº 23062.000799/00-05, Minuta do contrato entre o CEFET-MG e o DEBATE LTDA,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Contrato de Permissão de uso que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG e O DEBATE LTDA, com a interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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