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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO/CD-038/00, de 26 de dezembro de 2000.

Estabelecer carga horária para o Ensino Médio do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, de acordo com o decidido na 236a Reunião do Conselho Diretor, do dia 22 de dezembro de 2000, após ouvir exposição de motivos apresentado pelo Sr. Presidente, Prof. Carlos Alexandrino dos Santos, e ainda, considerando o que determina a Lei 9.394, de 16 de dezembro de 1996 – LDB, as Diretrizes Curriculares do Ensino Médio,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a faixa limite de carga horária total para o Ensino Médio de 2400 horas mínimas, dadas pela legislação, até o máximo de 2600 horas.

Art. 2º Decidir que as Disciplinas Eletivas serão oferecidas pelos diversos cursos técnicos profissionais, em consonância com as três áreas básicas do Ensino Médio, visando possibilitar as articulações necessárias entre os dois cursos.

Parágrafo Único. A carga horária total das disciplinas eletivas, por curso, não excederá o limite legal de 25% da carga horária do Ensino Médio – Decreto 2208, Art. 5ºParágrafo Único, de 17 de abril de 1997.

Art. 3º A presente Resolução tem efeitos aplicativos para os alunos do Ensino Médio, iniciantes no ano letivo de 2001

Parágrafo Único. O Plano Político Pedagógico da Instituição, em sua elaboração, poderá oferecer novas propostas de articulação a serem aprovadas pelos órgãos colegiados competentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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