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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-039/00, de 26 de dezembro de 2000,

Aprova proposta de alteração da carga horária na Grade Curricular do curso de TNQI.

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, de acordo com o decidido na 236a Reunião do Conselho Diretor, do dia 22 de dezembro de 2000, considerando o que consta do Processo Nº 23062002003/00-21, Proposta de alteração da carga horária na Grade Curricular do curso,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da carga horária na Grade Curricular do Curso de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG, em conformidade com os Parâmetros da Minuta das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional de Nível Tecnológico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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