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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-002/01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Aprova o sistema de apuração de custos da SAC e reformula a SAD.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, considerando o que consta do Processo Nº 23062001472/00-42, Sistema de Avaliação de Custo – SAC, relatado pelo Conselheiro Prof. Dr. Mágno Meirelles Ribeiro, na 239a Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar o Sistema de apuração de custos do Sistema de Avaliação de Custo — SAC do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais — CEFET-MG na forma proposta pelos documentos constantes do referido Processo.

Art. 2º- Aprovar, em princípio, o Sistema de Avaliação Docente SAD com as seguintes recomendações:

a) que a proposta SAD, constante no processo retromencionado, seja aperfeiçoada de acordo com o documento “Princípios para Funcionamento do Sistema de Informações para Avaliação Docente Institucional — SIADI;

b) que a proposta anterior SAD, após reformulação e adequação à proposta SIADI, retorne ao Conselho Diretor para a devida homologação.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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