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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-005/01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001

Aprova “Ad Referendum” do CD autorização para liberação do Prof. Valter Júnior de Souza Leite para cursar Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº23062002049/00-88, Solicitação de liberação do Prof. Valter Júnior de Souza Leite para cursar Mestrado,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor a liberação do Prof. Valter Júnior de Souza Leite, com ônus limitado para o CEFET-MG, para participar do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica e Computação da Universidade Estadual de Campinas, Campinas, São Paulo, pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de fevereiro de 2001.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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