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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-006/01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001

Aprova “Ad Referendum” do CD prorrogação de afastamento para realização de Doutorado da Prop Ester Naves Machado Borges para conclusão de Doutorado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº23062002042/00-39, Solicitação de prorrogação de afastamento da Profª Ester Naves Machado Borges para conclusão de Doutorado,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor prorrogação de afastamento da Profª Ester Naves Machado Borges, concedido pela Resolução CD-009/98 de 10 de março de 1998, para conclusão de Doutorado no Departamento de Engenharia Mecânica, da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais — UFMG, com ônus limitado para o CEFET-MG, por mais 01 (um) ano, ou seja, até fevereiro de 2002.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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