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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-007/01, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento do País da Profa . Maria Cristina Ramos de Carvalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº23062000179/01-01, Solicitação para afastamento do País da Profa. Maria Cristina Ramos de Carvalho,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o pedido de afastamento do país da Profª Maria Cristina Ramos de Carvalho, liberada pela Resolução CD-002/00, de 20/01/2000, com ônus limitado para o CEFET-MG, para Desenvolvimento de Doutorado Sanduíche na Universidade de Concordia, Canadá, no período de 01/04/2001 a 31/03/2002.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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