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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-009/01, DE 06 DE MARÇO DE 2001

Encaminha processo do Projeto do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio e Serviços do CDL à SEMTEC/MEC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e conforme Processo Nº 23062.001947/00-28, que encaminha Resolução 033/00, referente ao Processo Nº 23062001319/99-18, do Projeto do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio e Serviços do CDL

RESOLVE:

Art.1º- Encaminhar à Secretaria do Ensino Médio e Tecnológico, em Brasília, o Processo NO 23062001947/00-28, que encaminha a Resolução CD-033/00, de 01 de dezembro de 2000, referente ao Processo Nº 23062.001319/99-18, sobre o Projeto do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio e Serviços do CDL, considerando a nossa impossibilidade de apresentar uma solução satisfatória para os alunos ingressos e egressos das turmas já criadas.

Art. 2º- Que seja informado à CDL-BH sobre as decisões do Conselho Diretor.

Art.3º- Que seja criada uma comissão de sindicância para apuração das responsabilidades pela oferta das turmas do curso proposto sem a devida autorização do Conselho Diretor.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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