RESOLUÇÃO CD-018/01, DE 21 DE MARÇO DE 2001
Autoriza “Ad Referendum” do CD a realização do Processo Seletivo do Curso de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial, 2º Quadrimestre de 2001
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062 000288/01-39 Conselho Departamental Processo Seletivo do Curso de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar “Ad Referendum” do Conselho Diretor a realização do Processo Seletivo do Curso de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial, 20 Quadrimestre de 2001, considerando: 1 – o recurso do Coordenador do referido Curso; 2 – a urgência apontada pelo calendário Escolar de 2001, já aprovado pelos conselhos; 3 – que já foi ouvido o Conselho Diretor da Instituição sobre as alterações propostas pelo Colegiado do Curso, aprovadas no Conselho Departamental, sem prejuízo do trâmite normal do Processo 23062000288/01-39 que trata, junto aos Conselhos de Ensino e Departamental, das alterações dos critérios de eliminação de candidatos aos exames seletivos para os cursos superiores de Tecnologia em Normalização e Qualidade Industrial.
Art. 2º – Os critérios novos apresentados serão válidos somente para o Processo Seletivo do 2º Quadrimestre de 2001
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor