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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-020/01, DE 21 DE MARÇO DE 2001

Autoriza o Diretor Geral a compor comissão para disciplinar e compor normas para processo de Arquivamento de documentos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, considerando o que consta do Processo NO 23062001357/00-12, Período de Arquivamento Obrigatório, relatado pelo Conselheiro Prof. Dr. Mágno Meirelles Ribeiro, na 239a Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG a compor uma comissão constituída por três (03) membros, sendo um do Serviço de Registros Escolares do 2º Grau – SRE-2, outro do Serviço de Registros Escolares do 3º Grau – SRE-3, um Servidor com competência comprovada em Legislação e um Professor da área de Ciências Sociais para disciplinar e compor normas do Processo de Arquivamento e Incineração de documentos dos cursos extintos e dos alunos egressos diplomados do CEFET-MG.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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