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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-022/01, DE 20 DE ABRIL DE 2001

Envia ao Conselho de Ensino o Processo Nº 23062.001319/9918 e o Parecer Nº 04/2001-SEMTEC/MEC sobre curso ministrado pelo CDL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando os termos do Processo Nº 23062001319/99—18 e, ainda, os termos do Parecer Nº 04/2001-SEMTEC/MEC, de 13 de março de 2001, às folhas 74,75 e 76 dos autos,

RESOLVE:

Art. 1º – Enviar ao Conselho de Ensino do CEFET-MG o referido Processo e Parecer para, no prazo de 20 dias, analisar e opinar sobre os mesmos, fazendo retornar, no tempo aprazado, a este Conselho Diretor para decisão final

Art. 2º – O Conselho Diretor considera os diversos percalços pelos quais passou o citado processo, em termos de erros de encaminhamento, tomadas de decisões e atividades realizadas sem a prévia autorização dos órgãos colegiados da Instituição, contudo ressalta a necessidade de que observemos a grande responsabilidade social que pesa sobre o CEFET-MG nesta circunstância, susceptível de ferir a sua credibilidade e prejudicar os alunos concluintes que foram convocados por Edital Público.

Art. 3º – Considerando que a SEMTEC/MEC em seu Parecer 04/2001 chama para o Conselho Diretor a responsabilidade de baixar Resolução autorizando o funcionamento do Curso em questão e indica detalhes e outras providências a serem posteriormente tomadas, rogamos deste Egrégio Conselho de Ensino opinar sobre a matéria, à luz de tais considerações, para análise e decisão final do Conselho Diretor.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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