MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-026/01, DE 10 DE MAIO DE 2001

Aprova, “Ad Referendum” do CD, o Termo Aditivo Nº DRE-006/2000 entre o CEFET-MG/CDL/FCM

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta dos Processos Nº 23062001568/00-10 e Nº 23062002063/00-17, Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica entre CEFET-MG/CDUFundação CEFETMINAS e Projeto do Curso de Pós-Graduação Latu-Sensu e, ainda, conforme relatado pelo conselheiro Prof. Eduardo Nunes Gonçalves, na 238a Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG, dia 06/03/2001

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, “Ad Referendum” do Conselho Diretor, o Termo Aditivo Nº DRE-006/2000 ao Convênio de Cooperação Técnica Nº DRE-001/98 que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL, com interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – FUNDAÇÃO CEFETMINAS.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO