MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-040/01, DE 02 DE JULHO DE 2001

Aprova projeto do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio do CDL-BH e outras providências.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062001319/99-18, Projeto CDL-BH,    baseado em todas as considerações apresentadas pela Coordenação Geral de Educação Profissional da SEMTEC/MEC, pela Comissão do Conselho de Ensino, pelo Diretor de Ensino, no mérito do processo e, ainda, conforme foi aprovado na 244ª Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG, no dia 11 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o projeto que solicita autorização de funcionamento do Curso Técnico em Gestão de Atividades do Comércio nos moldes em que foi implementado através da parceria com a CDL-BH, para as turmas que realizaram processo seletivo em 1999, 2000 e 1º semestre de 2001;

Art. 2º – Que o Diretor de Ensino designe uma comissão que deverá apresentar, dentro de 45 dias, uma nova proposta curricular para o curso em questão, em consonância com os Pareceres CNE/CEB no 16/99 e no 33/2000 e com a Resolução CNE/CEB no 04/99, para deliberação do Conselho Diretor;

Art. 3º – Aprovar que a turma que ingressou no curso em questão através do processo seletivo realizado no 1º semestre de 2001 curse o currículo referido no artigo 2º, acima, após sua aprovação;

Art. 4º – Que tanto o projeto de que trata o artigo 1º quanto aquele referido no artigo 2º, acima, deverão, após aprovação pelo Conselho Diretor, ser enviados à SEMTEC/MEC para abertura de processo de reconhecimento, ou equivalente, devendo o CEFET-MG buscar atender a todas as determinações da comissão de avaliação. A medida que cada projeto for aprovado, ele deverá ser encaminhado à SEMTEC/MEC;

Art. 5º – Aprovar a oferta das vagas para as turmas que realizaram processo seletivo em 1999, 2000 e 1º semestre de 2001, com data retroativa ao início das atividades das mesmas e, também, que seja firmado um Aditivo ao Convênio com a CDL-BH para abranger às atividades já desenvolvidas;

Art. 6º – Que toda documentação referente aos alunos do curso em questão, bem como a documentação do próprio curso, devem ser remetidos ao Registro Escolar do 2º Grau do CEFET-MG (SER-ll) para as devidas matrículas e registros;

Art. 7º – Que seja suspensa a abertura de novas turmas até a aprovação de nova proposta curricular conforme especificado no artigo 2º acima mencionado.

Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO