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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-041/01, DE 13 DE AGOSTO DE 2001

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento do País da Prop Cátia Rodrigues Barbosa para cursar Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062000658/01-56, Requerimento para afastamento do país da Prop Cátia Rodrigues Barbosa para cursar Doutorado em Paris-França,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o pedido de afastamento do país, com ânus parcial para o CEFET-MG, da Profa. Cátia Rodrigues Barbosa, para cursar Pós-Graduação, nível Doutorado, na área de Educação científica/Museologia promovido pela L’École doctorale du Muséum National d’Histoire Naturelle de Paris, com sede em Paris-França, por um período de 3 anos a partir de agosto de 2001

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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