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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-045/01, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

Aprova o afastamento da Profa. Virgínia Aparecida Ramos Filgueiras para cursar Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.01198/00-01 , Requerimento para afastamento da Profa. Virgínia Aparecida Ramos Filgueiras para cursar Mestrado,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o pedido de afastamento, com ônus parcial para o CEFET-MG, da Profa. Virgínia Aparecida Ramos Filgueiras, para cursar Pós-Graduação, nível Mestrado, na área de Concentração: Cognição e Linguagem, promovido pela Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF, com sede em Campos dos Goytaguases, Rio de Janeiro, por um período de 3 anos.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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