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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-048/01, DE 31 DE AGOSTO DE 2001

Aprova o afastamento da Profa . Olga Moraes Toledo para cursar Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Leopoldina Nº 000730/00, Requerimento para afastamento da Profa . Olga Moraes Toledo para cursar Mestrado,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o pedido de afastamento, com ônus parcial para o CEFET-MG, da Profa . Olga Moraes Toledo, para cursar Pós-Graduação, nível Mestrado, na área de Engenharia de Produção, promovido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, Capital, por um período de 3 anos.

Art. 1º Aprovar o pedido de afastamento, com ônus parcial para o CEFET-MG, da Profª Olga Moraes Toledo, para cursar Pós-Graduação, nível Mestrado, na área de Engenharia de Produção, promovido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, Capital, no período de 01/04/2002 a 30/09/2002 . (Retificado pela Resolução CD-032/21, de 2 de setembro de 2021)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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