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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-049/01, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001

Aprova “Ad Referendum” do CD o afastamento do País do Prof. Daniel Enrique Castro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÄO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001607/01-51, Requerimento para afastamento do País do Prof. Daniel Enrique Castro,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o pedido de afastamento do país, com ônus parcial para o CEFET-MG, do Prof. Daniel Enrique Castro, para participar do evento “9a Conferência Anual da Sociedade de Profissionais de Manutenção e Confiabilidade”, a ser realizado em San Antônio/EUA, para apresentação do trabalho “The Significance of Degradation Processes in Reliability Analysis”, no período de 06/10/2001 a 11/10/2001.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR-261/01


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