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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem RESOLUÇÃO CD-050/01, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001

Aprova suspensão temporária do Processo Seletivo-2002.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001482/01-87, Comando Local de Greve solicita suspensão dos Processos Seletivos 2002 e conforme decisão do Conselho Diretor do CEFET-MG em sua 248a Reunião do dia 18 de outubro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a suspensão temporária do Processo Seletivo do 3º Grau do CEFET-MG para o ano de 2002, até o retomo das categorias funcionais diretamente ligadas às suas atividades.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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