MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-051-B/01, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001

Aprova “Ad Referendum” do CD prorrogação do afastamento da Profa. Ana Maria Nápoles Villela.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001694/01-55, Requerimento para prorrogação de afastamento da Profa. Ana Maria Nápoles Villela,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar “Ad Referendum” do Conselho Diretor o pedido de prorrogação do afastamento da Profa. Ana Maria Nápoles Villela, com ônus parcial para o CEFET-MG, até o final de novembro de 2001, para conclusão do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Letras da UFMG.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO