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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-052B/01, de 24 de outubro de 2001.

Institui o FUNCATRE/CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, considerando o que consta do processo nº 23062. 000730/00-09, Termo Aditivo 01/00 ao Convênio CEFETMC/FUNDAÇÃO CEFETMINAS, relatado pela Conselheira Maria Rosália Vargas, Representante dos Servidores Técnico-Administrativos, na 249ª Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG,

RESOLVE:

Art. 1º instituir o Fundo de Apoio à Capacitação e Treinamento dos Servidores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Geras – FUNCATRE/CEFET-MG

O FUNCATRE/CEFET-MG é um fundo instituído pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG de caráter permanente que tem por finalidade custear as despesas com o desenvolvimento de programas e a qualificação profissional de todos os servidores ativos e em efetivo exercício do Quadro Permanente do CEFET-MG, de acordo com as determinações Legais Estatutárias e Regimentais vigentes, atendendo às necessidades institucionais.

Art. 2º Os programas do FUNCATRE/CEFET-MG atenderão aos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos com cursos de Aperfeiçoamento, Capacitação, Qualificação Profissional, Suplência, Pré-vestibular e Especialização.

Art. 3º Os recursos do FUNCATRE serão gerenciados pelo Comitê Gestor, composto por membros aprovados peio Conselho Diretor, a Saber:

  • Assessor Especial de Desenvolvimento de Projetos e Recursos Humanos Representante da Diretoria Geral/AEDPRH – Membro-nato e Presidente,
  • Um Representante Docente eleito por seus pares;
  • Um Representante Técnico-Administrativo eleito por seus pares;
  • Um Representante membro da CPPTA;
  • Um Representante membro da CPPD.

Parágrafo único.Os membros terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução, exceto membros natos que não terão mandatos.

Art. 4º – DOS EVENTOS CONTEMPLADOS

4.1 – Os eventos a serem beneficiados com o suporte do Fundo serão:

a) Seminários e outros eventos com um mínimo de 8 horas e máximo de 40 horas,

b) Cursos de. Suplência — ensino fundamental e médio; Pré-vestibular; Capacitação e Qualificação Profissional; Aperfeiçoamento e Especialização.

4.2 – Eventos promovidos pelo CEFET-MG poderão Ter financiadas todas as suas despesas inerentes à realização do mesmo de acordo com as normas do FUNCATRE.

Art. 5º – DA EXECUÇÃO

5.1 – Poderão utilizar-se dos recursos do FUNCATRE todos os servidores ativos do Quadro Permanente e em efetivo exercício no CEFET-MG

Parágrafo único. Está vedada a liberação de recursos para servidor nos seus três últimos anos de serviço ativo, antes de sua aposentadoria, sob pena de ressarcimento integrai dos valores liberados, devidamente corrigidos.

Art. 6º Caberá ao Comitê Gestor elaborar o regulamento do FUNCATRE para inscrição e seleção dos Servidores Docentes e Técnico Administrativos aos Programas de Capacitação e Qualificação Profissional que deverão ser apresentados para apreciação e aprovação pelo Conselho Diretor do CEFET-MG.

Art. 7º – DA FONTE DE RECURSOS

O financiamento dos programas do FUNCATRE/CEFET-MG será obtido da arrecadação de recursos próprios do CEFET-MG, captados através de convênios e outras atividades realizadas pelo CEFET-MG, com a interveniência da FUNDAÇÃO CEFETMINAS, como também de recursos orçamentários da Fonte 250 da Instituição

Parágrafo único. Caberá ao Comitê Gestor apresentar proposta de orçamento anual do FUNCATRE com a definição de fontes de recursos para apreciação do Conselho Diretor do CEFET-MG.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do FUNCATRE/CEFET-MG – Fundo de Apoio à Capacitação e Treinamento dos Servidores do CEFET-MG.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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